APOSENTADORIA ESPECIAL SERVIDOR PÚBLICO.s
Segundo o entendimento do STF, aplica-se ao servidor público as regras contidas nos artigos 57 e 58 da Lei n.º 8.2136/91 para a concessão da aposentadoria especial ao servidor público. Isso porque há omissão de disciplina específica exigida pelo parágrafo 4º, do artigo 40, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 47/2005.
Assim, o STF reconheceu a mora legislativa e a necessidade de se dar eficácia a norma constitucional e decidiu a questão determinando a aplicação subsidiária das regras do regime geral de previdência social a fim de efetivar o direito do servidor público, editando a proposta de Sumula Vinculante de numero 45.
O servidor público deverá promover ação judicial para conseguir a aposentadoria especial através do mandado de injunção.