PREVIDENCIÁRIO

 

DESAPOSENTAÇÃO:

A desaposentação, de maneira simples, é o pedido de segurado aposentado, que continuou trabalhando e contribuindo para a previdência social, do desfazimento do ato do ato administrativo da concessão da aposentadoria atual para a concessão de uma nova aposentadoria, com novo valor de salário benefício, que deverá ser acrescido, no cálculo da nova aposentadoria, as contribuições vertidas à previdência social de todo o período contributivo, inclusive, as contribuições posteriores a aposentadoria que se pretende desfazer.

Já é pacífico no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o cabimento do pedido, sem a necessidade de restituição de valores à previdencia social.

No entanto, antes de entrar com o pedido de desaposentação, o segurado, aposentado, deverá procurar um(a) advogado(a) especialista na àrea para fazer o cálculo do novo benefício para saber se compensa pedir a desaposentação.