Concedida Tutela antecipada contra construtora.

 

O Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo, concedeu ao Autor o pedido de antecipação de tutela para que a Construtora Tenda se abstenha de realizar cobranças extrajudiciais até decisão final do processo, que pleiteia a rescisão contratual, multa pelo atraso na entrega da obra, danos morais, devolução dos valores pagos e lucros cessantes.

 

Integra:

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

FORO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
4ª VARA CÍVEL
Rua Paulo Setúbal, 220, Jardim São Dimas - CEP 12245-460, Fone: 12
39215266r219, São José dos Campos-SP - E-mail: sjcampos4cv@tjsp.jus.br
Processo nº 0010307-14.2012.8.26.0577 - p. 1

DESPACHO

CONCLUSÃO
Em 04 de abril de 2012, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr(a). Heitor Febeliano dos Santos Costa.
Eu, Escrevente, subscrevi.


Processo nº: 0010307-14.2012.8.26.0577
Classe – Assunto: Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
Requerente: Paulo Henrique Nunes Pereira e outro
Requerido: Contrutora Tenda S/A
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Heitor Febeliano dos Santos Costa


Vistos.
1- Porque a dívida será objeto de discussão judicial e porque a medida não acarretará prejuízo à parte contrária, defiro o provimento antecipado para determinar que a se abstenha de incluir o nome do autor dos serviços de proteção ao crédito, oficiando-se, observado que a decisão é limitada ao débito que será objeto de discussão nestes autos.
O pedido de tutela antecipada também fica deferido para que a ré abstenha-se de efetuar cobrança extrajudicial,apenas, relativamente ao objeto deste contrato, haja vista o que consta no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.
2- Cite-se.
Int.
São José dos Campos, 04 de abril de 2012.

 

Fonte: www.tjsp.jus.br